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Executivo I
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18
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1
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Artigo 8º - A equipe gestora da escola e o Dirigente Regional de Ensino participantes do Programa InterAção deverão disponibilizar espaço físico para a realização das atividades do Programa, organizando-se efetivamente para atendimento às ações planejadas.
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Executivo I
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Artigo 8º - A equipe gestora da escola e o Dirigente Regional de Ensino participantes do Programa InterAção deverão disponibilizar espaço físico para a realização das atividades do Programa, organizando-se efetivamente para atendimento às ações planejadas.
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